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Aquisição de CARRO ZERO com DESCONTOS que podem chegar a 30%

Saiba se você pode requerer tal benefício

O desconto será concedido diretamente ao portador ou por intermédio de seu representante legal, não abrangendo apenas as pessoas com deficiência física, mas também portadores de doenças que comprometem as funções físicas que causam algum tipo de limitação.

Essa redução no valor será por meio de isenções de impostos, tais como: IPI (Imposto sobre produtos industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

COMO FAZER?

O beneficiário deverá procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), solicitar uma perícia médica, apresentar os documentos solicitados atestando as condições de deficiência ou patologia.

Estando com o laudo, o condutor ou seu representante legal irá agendar atendimento na Receita Federal para Requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o pedido de isenção será realizado na Secretaria Estadual de Fazenda de seu estado. O processo tem uma durabilidade média de 30 dias.

CONHEÇA A LISTA DE DOENÇAS ABRANGIDAS PELA LEI

Lei 10.690 de 16 de junho de 2003.

Síndrome de Imunodeficiência adquirida (HIV)
Câncer
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados)
Paraplegia
Paraparesia
Monoplegia
Monoparesia
Tetraplegia
Tetraparesia
Triplegia
Triparesia
Hemiplegia
Amputações
Nanismo – baixa estatura
Próteses internas e externas
Seqüelas de talidomidas
Paralisia infantil
Poliomielite
Doenças neurológicas
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Artrose
Amputação ou ausência de membro
Paralisia cerebral
Membros com deformidades congênita ou adquirida
AVC – Acidente Vascular Cerebral
Doenças desconhecidas degenerativas
Hepatopatia grave
Cardiopatia grave
Nefropatia grave
Contaminação por irradiação
Fibrose cística (mucoviscidose)

Problemas graves na coluna:
• Hérnia de disco
• Bico de papagaio
• Lordose
• Escoliose graves

L.E.R.- lesão por esforço repetitivo:
• Bursite
• tendinite graves

• Artrite
 

Deficiência visual
Deficiência Mental severa ou profunda
Autistas

A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003

Essas isenções podem ser utilizadas por condutores e por não condutores; a depender das informações contidas no laudo médico e perícia do DETRAN.

Mais informações acesse https://www.facebook.com/contabilidadenovaamerica/ ou agilize tudo também pelo WhatsApp: 21 99507-2874