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O QUE É PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E POR QUE SUA EMPRESA DEVE REALIZAR

A carga tributária que incide sobre as empresas brasileiras é, sabidamente, muito alta. Deixar de pagar algum tributo não é uma opção, uma vez que isso implica em multas e sanções e faz com que a companhia opere na ilegalidade. Todavia, há como pagar menos impostos sem contrariar o que a legislação prevê.
Para isso, é preciso contar com o auxílio de profissionais que conheçam profundamente os detalhes legislativos e possam realizar uma análise completa relacionada ao seu negócio. O uso de estratégias como essas é legal, mas requer atenção redobrada ao planejamento fiscal e tributário.

VOCÊ CONHECE QUAIS SÃO OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO PARA AS EMPRESAS DE SAÚDE?

Simples Nacional

Ao contrário do que muitos pensam, o Simples Nacional, em muitos casos não é a tributação mais barata e a menos fiscalizada. A Receita Federal fiscaliza conforme as operações e não mais pelo regime de tributação, sendo muitas das vezes um risco para o empresário não observar as regras de exclusão deste regime por não serem tão explicitas, o que no futuro poderá gerar diferenças tributárias a pagar e, em casos específicos, até mesmo penalidades criminais.
As empresas, conforme média de seu faturamento anual ou proporcional, são classificadas em microempresa, empresa de pequeno porte, empresa de médio porte e empresa de grande porte. Sendo uma Microempresa ou Empresa de pequeno porte, e sua atividade esteja definida na lei que regulamenta este regime poderá optar pelo Simples Nacional.
O percentual tributário será aplicado sob a receita bruta, este percentual sofrerá alterações conforme variáveis definidas na tabela que sua atividade estiver relacionada. Essas variações estarão relacionadas ao aumento ou redução da média de faturamento anual, ou em alguns casos, por alteração no custo total com folha de pagamento de seus colaboradores.

Lucro Presumido

Independente de seu porte, com algumas exceções, empresa com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões anuais, poderá optar por este regime. Como diz o próprio nome, haverá uma presunção do lucro da empresa, sob a receita bruta será aplicado o percentual de presunção que irá variar conforme a atividade, 32%, 16% e 8%,. Neste regime, independente do resultado da empresa, tendo lucro ou prejuízo, será aplicada alíquota de IRPJ e CSLL sobre essa presunção do lucro. As alíquotas correspondentes ao PIS e COFINS independente da margem, sendo esta positiva ou negativa, incidirão sobre a receita bruta.

Lucro Real

Sendo este o regime tributário de maior complexidade, exigi dos gestores da empresa maior controle de suas operações e regras de governança. Não há nenhum impedimento em optar por este regime, porém, devido as alíquotas tributárias do PIS e COFINS serem superiores aos demais regimes, a empresa precisa ter insumos de valores relevantes, relacionados a fonte produtora, que reduzam os tributos incidentes sobre a receita bruta.
Muitos consideram sendo o regime mais justo, devido a empresa pagar o IRPJ e a CSLL apenas sobre seus lucros efetivos, além dos benefícios fiscais que somente se aplicam neste regime, o que corresponde uma economia tributária expressiva, caso observássemos somente este aspecto. A empresa que optar por este regime, precisa ter características especificas, tais como: Possuir despesas expressivas na geração de suas receitas; gastos relevantes com insumos na geração de sua receita bruta e uma margem de lucro inferior ao regime do lucro presumido.

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