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PROFISSIONAL LIBERAL E AUTÔNOMO – FORMAS DE RECOLHER SEU INSS

Quem são os contribuintes individuais?

Pessoa Física que trabalha por conta própria (profissional liberal e autônomo) que podem contribuir para a Previdência Social. Exemplos:

Autônomos: Vendedor, pintor, pedreiro, técnico de televisão, mecânico, costureira, diarista, etc.
Profissional Liberal: Advogados, médicos, farmacêuticos, engenheiros, dentistas, etc.

Importante: O valor de INSS é devido somente em rendas de trabalho. Recebimento de rendimentos que não sejam de trabalho, não haverá a obrigatoriedade do recolhimento do INSS, exemplo, rendimento de aluguel.

Quais os benefícios da contribuição a Previdência?

Esses trabalhadores vão garantir, durante toda a sua vida de trabalho, acesso aos benefícios (auxílio-doença, invalidez, salário-maternidade, auxílio reclusão etc.) e, aposentadoria por idade ou por tempo de serviço.

De acordo com o Art. 21 e parag. 2º inciso I da Lei 8.212/1991, o trabalhador autônomo/profissional liberal podem contribuir de duas formas:
11% sobre o salário-mínimo vigente.
20% sobre os rendimentos recebidos (observando o limite do teto de contribuição).

Exemplo 1: pessoa física que exerce atividade de odontologia recebeu no mês de Janeiro/2017 o valor de R$ 4.000,00 contribuindo com 11% do salário mínimo vigente (atualmente no valor de R$ 937,00):
937,00 X 11% = 103,07 (valor fixo independente do rendimento). Código de recolhimento da GPS 1163.

Exemplo 2: pessoa física que exerce atividade de odontologia recebeu no mês de Janeiro/2017 o valor de R$ 4.000,00 contribuindo com 20% sobre o valor do rendimento:
4.000 X 20% = 800,00 (valor será variável conforme os rendimentos de cada mês). Código de recolhimento da GPS 1007.
Quem optar pagar conforme o Exemplo 1, só pode se aposentar por idade. Já quem optar por recolher 20% da renda conforme demonstrado no Exemplo 2, se enquadra na aposentadoria por tempo de contribuição.
Importante: Ainda que os rendimentos de trabalho não assalariado no mês seja em valor acima de R$ 5.531,31 (teto de contribuição do INSS), o cálculo do INSS não deverá ser calculado sobre o rendimento total, mas sim pelo limite permitido.

Exemplo 3: pessoa física que exerce atividade de odontologia recebeu no mês de Janeiro/2017 o valor de R$ 10.000,00:
Rendimento: 10.000,00
Base de cálculo: 5.531,31 (teto do INSS)
Valor do INSS 20%: 1.106,26

Data de pagamento e forma de recolhimento

A contribuição mensal vence todo dia 15, conforme disposições no inciso II do Art. 30 da Lei 8.212/1991.

 

Retenção do INSS na fonte

Nas prestações de serviços a outras pessoas físicas não haverá retenção na fonte do INSS. O próprio trabalhador autônomo/profissional liberal deverá calcular e recolher o INSS através da GPS conforme demonstrado nos exemplos do tópico 3.
Nas prestações de serviços a pessoas jurídicas, haverá retenção na fonte de 11% do INSS de acordo com o Art. 4º da Lei 10.666/2003.

Exemplo: Prestação de serviço de atendimento médico aos funcionários da empresa ABC Ltda., no valor de R$ 3.000,00.
Rendimento: 3.000,00
INSS Retido 11%: 330,00 (valor descontado pela empresa)
Valor a Receber: 2.670,00

Posso NÃO contribuir com Previdência Social?

Não. A contribuição previdenciária de pessoa física que recebe rendimento de trabalho é obrigatória conforme disposição do inciso V do Art. 12 da Lei 8.212/1991. Ainda que a pessoa física opte por outros tipos de aposentadoria (poupança, previdência privada etc.).

A Receita Federal cruza as informações declaradas na Declaração de Imposto de Renda, com os valores arrecadados a previdência, caso não identifique o recolhimento do INSS, intima e autua o contribuinte a efetuar os pagamentos retroativos incididos de juros e multas.

Como se cadastrar para começar a contribuir?

A inscrição na Previdência Social poderá ser feito pela Internet, através do Site: www.mpas.gov.br em uma das agências do INSS ou pelo telefone 0800-78-01-91.

Baixa da inscrição

A partir do momento em que for feita a inscrição, é necessário que as contribuições estejam em dia. Se o segurado não quiser continuar a contribuir, é preciso solicitar a baixa da inscrição, pois, caso contrário, ficará em débito com a Previdência Social.

Para dar baixa na inscrição é necessário se dirigir a uma das Agências da Previdência Social/INSS.

Mais informações acesse https://www.facebook.com/contabilidadenovaamerica/ ou agilize tudo também pelo WhatsApp: 21 99507-2874