Os débitos serão aqueles gerados até 31/12/2018 e terão descontos de até 100% nos encargos moratórios e multas de oficio conforme conciliado abaixo:
☑️ No caso de pagamento à vista, redução de oitenta por cento;
☑️ No caso de parcelamento em até doze vezes, redução de sessenta por cento;
☑️ No caso de parcelamento entre treze e vinte e quatro vezes, redução de quarenta por cento;
☑️ No caso de parcelamento entre vinte e cinco e quarenta e oito vezes, redução de vinte e cinco por cento.
☑️ No caso de pagamento à vista, cuja execução fiscal tenha sido ajuizada antes de 9 de junho de 2005 e que tenha valor atualizado igual ou inferior a cinquenta mil reais em 31 de dezembro de 2018, caberá redução de cem por cento dos encargos moratórios, multas de ofício e correção monetária.
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