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As informações ao e-social continuam sendo obrigatórias

A prestação de informações ao e-social realizada pelos empregadores em relação a admissão, contrato de trabalho, férias, rescisão, saúde ocupacional, movimentação financeira de seus trabalhadores e prazos nesta prestação de informações continuam em vigor, seguindo o cronograma de implantação iniciado desde janeiro de 2018, mesmo sendo confirmado pelo governo federal que haverá algumas alterações a partir de 2020.

 

Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.

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