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AUSÊNCIA DE ESCRITA CONTÁBIL E OS RISCO NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ISENTOS

A distribuição de lucros isentos de imposto de renda sem que haja riscos, deve está amparada por uma escrita contábil em conformidade com a receita federal no ambiente SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Uma distribuição superior aos limites da presunção fiscal, sem que tenha o suporte da contabilidade, eleva as chances da empresa ter uma autuação fiscal e os valores distribuídos aos sócios deixarem de ser isentos e serem tributados conforme tabela do imposto de renda.

  • As pessoas jurídicas tributada pelo Lucro Presumido e Simples Nacional, quando distribuir lucros aos sócios pessoa física e o valor for superior a presunção permitida sem ter as evidencias contábeis, estará sujeita a autuação, e esses valores passarem a ter incidência de Imposto de Renda conforme tabela, acrescidos de juros e multa.
  •  Também está na mira da receita federal empresas tributadas pelo lucro real que distribuem lucros em montante superior ao lucro contábil apurado, a diferença desses lucros será tributada.
  •  O Sócio que recebe lucros desproporcional a sua participação no capital social sem o devido amparo na legislação societária, também estará sujeito a perda da isenção nos valores recebidos.
  • Ausência de registros contábeis nas operações realizadas pela Pessoa Jurídica, tais como: Despesas operacionais, movimentação bancária, folha de pagamento e outras, também pressupõe falha na apuração dos lucros distribuídos e estes serem tributados.
  • Outro fator relevante, que além da empresa ter resultados positivos que suportem os lucros distribuídos, claramente evidenciados, também não podem estar em débitos com a fazenda nacional, pré-requisito para evitar a tributação nos lucros distribuídos e autuação.

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