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Relator faz mudança para beneficiar profissionais como advogados e médicos na reforma do IR

Um ajuste de última hora no projeto que muda as regras do Imposto de Renda deve beneficiar médicos, advogados e profissionais liberais. Após uma manhã de reuniões, o relator da proposta, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), vai incluir em seu parecer que empresas que pagam IR pelo regime de lucro presumido, e com faturamento até R$ 4,8 milhões, terão isenção total de lucros e dividendos.

Mesmo com a modificação, a apreciação do texto, que estava prevista para esta quinta-feira, foi adiada para esta terça (17/08). A medida foi antecipada pelo Estadão e confirmada pelo GLOBO com fontes do governo que acompanham a negociação.

Para compensar a ampliação da isenção nos dividendos, o relator deve propor uma redução de 8,5 pontos percentuais (p.p.) no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, que passará de 25% para 16,5% – no parecer apresentado na quarta-feira esse corte seria de 9,5 p.p. Para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido está mantida a redução de 9% para 7,5%.

Isenção dos dividendos

A tributação de lucros e dividendos, isenta no país desde 1995, consta na reforma do IR desde a proposta do governo. O relator defende a taxação, mas passou a fazer concessões em seu texto.

A proposta original previa a tributação dos dividendos em 20%, sem exceção, mas com isenção para ganos mensais de até R$ 20 mil. Após pressão de profissionais liberais, Sabino incluiu em seu parecer um dispositivo que isentaria da cobrança as empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional, ou seja, que têm faturamento de até R$ 4,8milhões por ano.

Esta nova mudança amplia a faixa de empresas que terão direito a isenção, incluindo as que optam pelo regime de lucro presumido —  aquele em que a empresa faz uma apuração simplificada do IRPJ e da CSLL e vale para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, desde que não operem em alguns ramos específicos.

Apesar disso, o relator estuda limitar a isenção para empresas que operem no regime de lucro presumido apenas para aquelas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, mesmo patamar do Simples. 

Atualmente, há cerca de 5 milhões de micro e pequenas empresas no Brasil, sendo que 4,2 milhões se enquadram no regime Simples — são microempresas com faturamento de até R$ 360 mil anuais ou empresas de pequeno porte que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Votação adiada

Essa mudança foi acordada para viabilizar a votação do projeto ainda nesta quinta-feira, mas acabou não surtindo efeito. Após pressão, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) concordou em retirar o texto da pauta do dia e retomar a discussão nesta terça-feira (17/08).

Ao GLOBO, Lira afirmou que estava disposto a votar o texto nesta quinta, mas reconheceu que havia muita pressão e lobby de várias corporações e categorias para que a proposta saia da pauta.

O projeto enfrenta resistência por parte de estados, municípios e setores empresariais, que pressionam os deputados para brecar o avanço da proposta. No plenário da Câmara, Sabino informou aos colegas que vai protocolar um novo substitutivo do projeto ainda hoje.

Por O Globo