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Tudo sobre a autorregularização de débitos com a Receita Federal

Contribuintes poderão quitar suas dívidas com descontos de até 100%, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte que estão enquadradas no regime do Simples Nacional.

A Lei no 14.740/2023 publicada na última quinta-feira (30) permite que os contribuintes com pendências junto à Receita Federal possam se autorregularizar e quitar suas dívidas. Os descontos podem chegar a até 100% nos juros e multas.

A medida, que aguarda regulamentação, tem o objetivo de promover a regularização fiscal, reduzir cobranças e aumentar a arrecadação. Confira o que já se sabe sobre o tema.

Quem pode participar da autorregularização da Receita Federal?

Todas as pessoas físicas e jurídicas podem participar da autorregularização da Receita Federal, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte que estão enquadradas no regime do Simples Nacional.

Quais tributos podem ser renegociados?

A renegociação abrangerá tributos não quitados até a publicação da lei em 30 de novembro, incluindo aqueles em processo de fiscalização para contribuintes ainda não autuados pelo Fisco.

Os tributos passíveis de regularização, administrados pela Receita, envolvem Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro.

Líquido (CSLL) , Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), contribuições previdenciárias, e PIS/Pasep e Cofins, entre outros.

Como será a renegociação com a Receita Federal?

Os descontos podem chegar a até 100% nos juros e multas. No entanto, vale ressaltar que o desconto máximo vale para quem optar por pagar metade da dívida à vista, seguido por 48 parcelas, com acréscimo de juros (Taxa Selic, atualmente em 12,25% ao ano).

A norma possibilita, ainda, o uso de recursos tributários para quitar os 50%, incluindo créditos de prejuízo fiscal, precatórios, saldo negativo de Imposto de Renda e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Vale lembrar que o prazo para adesão à autorregularização será de até 90 dias após a regulamentação da lei.