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CREMERJ - ANUIDADE 2019 com desconto de 80%

Para requerimento até o dia 20/12/2018. Se deferida pelo CREMERJ a solicitação, em janeiro será enviado boleto com desconto.

· Simples

O Conselho Federal de Medicina determinou, através da Resolução nº 2.185/2018, de agosto de 2018, os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2019. No próximo ano, a novidade é o desconto de 80% para médicos pessoa jurídica.

Pessoa Jurídica

Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social (1ª faixa até R$ 50.000 com valor de anuidade de R$ 750,00), constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnóstico –realizados em seu próprio consultório –, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição até 20 de dezembro de 2018, um desconto de 80% sobre o valor da anuidade fixada no caput do artigo 11. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no artigo 11 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.

Pessoa Física

O valor integral da anuidade de pessoa física para o exercício de 2019 será de R$ 750,00, com vencimentos até o dia 31 de março de 2019.
*Em 2018, a anuidade foi de R$ 726,00. O aumento para o próximo ano corresponde a cerca de 3%, que teve como indicador o IPCA.

O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado com desconto ou parcelado nos seguintes prazos:

Desconto:

Até 31 de janeiro de 2019, no valor de R$ 712,50;
Até 28 de fevereiro de 2019, no valor de R$ 727,50;

Parcelado:

Em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia dos meses de janeiro a maio de 2019, desde que médico interessado faça a opção até 20 de janeiro 2019 junto ao CREMERJ;
Isenções:

Ficam dispensados do pagamento da anuidade para o exercício de 2019:

Médicos que completaram ou venham a completar 70 anos em 2019;
Médicos que exerçam a medicina exclusivamente na condição de médico militar (que não esteja exercendo qualquer atividade na área civil), mediante apresentação anual da Declaração de Médico Militar;
Também podem ser isentos do pagamento de anuidade, temporária ou definitivamente, os médicos que são portadores de doenças como tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras. Ao todo, a resolução vigente elenca 16 tipos diferentes de doenças que, se devidamente comprovadas, mediante a apresentação de laudo emitido pelo médico assistente.

A Guia poderá ser retirada no site https://www.cremerj.org.br

Mais informações acesse https://www.facebook.com/contabilidadenovaamerica/ ou agilize tudo também pelo WhatsApp: 21 99507-2874