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Cruzamento de informações de todas as operações de compra, venda de bens e serviços e movimentação de mão de obra

No primeiro semestre de 2019 terminou os prazos para completar a integração do e-social e SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), duas grandes redes de informações formada por um conjunto de declarações e obrigações acessórias a serem confeccionadas e transmitidas pela contabilidade.

No dia 07/02/2019 encerrou o prazo para envio da 3º fase do e-social, que corresponde as informações da remuneração paga aos trabalhadores, os encargos devidos e suas movimentações.

Dando seguimento ao que vimos publicando, terminou, dia 15/02/2019 o prazo para a entrega da primeira EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais). Nesta Declaração constam as informações referentes à retenção na fonte de IRPJ, PIS, COFINS, CSLL e INSS sobre os serviços tomados.

Sua confecção e transmissão será mensal a cada mês subsequente ao fechamento do mês corrente.

Daí a importância de uma profunda adaptação a lógica fiscal em vigor e uma integração do empresário com sua contabilidade de forma rápida e eficiente.

Dados omitidos e não declarados geram multas mensais de no mínimo 500,00 (quinhentos reais) e 200,00 (duzentos reais) pela não transmissão de ausência de fatos geradores. Todas as notas fiscais de fornecedores, cujos impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) tenham sido retidos na fonte deverão ser declarados e também declarado ausência de tais retenções.

Mais informações acesse https://www.facebook.com/contabilidadenovaamerica/ ou agilize tudo também pelo WhatsApp: 21 99507-2874