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e-Social fecha o cerco para os devedores do FGTS

Se você está em débito com o FGTS, todo o cuidado é pouco

Recentemente com Lei nº 13.805/19 determinou que instituições de crédito públicas e privadas não podem mais conceder empréstimos, financiamentos ou outros benefícios a empresas que estiverem em débito com o FGTS, se esse for o seu caso? Fique atento e procure se regularizar. Esta regra somente não será aplicada caso o crédito solicitado for para quitar os débitos com o FGTS.

O desconhecimento do impacto do e-Social na vida de sua empresa, poderá lhe deixar em um beco sem saída, numa situação de insolvência financeira, pelas dívidas geradas com o governo e a impossibilidade de buscar recursos junto as instituições financeiras pública e privada, sendo a diferença na continuidade de seus negócios.

As empresas nessa condição, não poderão recorrer aos financiamentos, capital de giro, empréstimos e limites no cheque especial, correndo sérios riscos de comprometer a sua liquidez financeira e o fluxo de caixa.

Com a chegada do E-SOCIAL torna-se muito fácil a fiscalização e monitoramento dos devedores, mudando o panorama na aplicação de sanções de forma automática, modificando a atuação dos fiscais do trabalho na medida que os dados informados pela empresa estão sendo cruzados, identificando de forma automática as inconformidades como o descumprimento de obrigações, entregas fora do prazo, erros de cálculos, informações inconsistentes e muito mais. Com tudo isso o trabalhador também passa a ter acesso a sua conta, realizando conferências e por ai vai, sendo mais um agente fiscalizador. As autuações por não efetuar o deposito ou erro nos cálculos será de no mínimo R$ 106,41 por empregado e esse valor poderá ser dobrado em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato e embaraço.

Essa medida foi tomada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para forçar empresas que conforme levantamento em 2018 somavam cerca de 213 mil empresas com tais dificuldades, e um valor aproximado no montante de R$ 27,8 bilhões. No entendimento da PGFN essas empresas estão tentando se recuperar financeiramente ou faliram, sendo essa medida uma tentativa de evitar que mais débitos sejam contraídos, e o devedor seja levado a uma situação de insolvência. O recurso destinado ao FGTS movimenta a economia local quando sacado pelo trabalhador ou na aquisição de casa própria. Quando tal valor fica retido deve ser administrado pela Caixa Econômica Federal no financiamento de projetos públicos, obras de infraestrutura, habitação e saneamento.

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