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É FERIADO NOS DIAS DE CARNAVAL?

Ao contrário do que muitos pensam, os dias de carnaval não são feriados nacionais.

COMO O EMPREGADOR DEVE AGIR EM CADA CASO?

Não sendo feriado em seu estado ou município:
• Expediente normal;
• A empresa dispensa o empregado (folga);
• O empregado fica dispensado do trabalho neste dia devendo compensar essas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana – mediante acordo escrito;
• O empregado fica dispensado do trabalho neste dia por mera liberalidade do empregador.

Sendo feriado em seu estado ou município mediante lei:
• O empregado não trabalha;
• O empregado trabalha e recebe remuneração em dobro;
• Tendo a empresa autorização para funcionar em feriados, o empregado trabalha e recebe como negociado na convenção coletiva (normalmente como hora extra ou folga).

*** Serão feriados se definido em Lei Estadual ou Municipal, pois não há lei federal tratando desse tema. Quanto ao Estado e Município do Rio de Janeiro não há até o momento que declare feriados nesses dias.

*** Em especial ao funcionalismo público existe a portaria nº 442, de 27 de dezembro de 2018 definindo ponto facultativo os dias 04 e 05 de março e dia 06 até as 14h. Ficar atento à legislação estadual e municipal de cada região e a convenção coletiva da categoria é o recomendado.

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