Todo começo de ano traz algumas contas a mais em forma de impostos. O IPTU e o IPVA estão aí para não nos deixarem mentir, mas o imposto que mais traz dúvidas é o que é cobrado sobre a renda, o IR, porque ele exige que seja feita uma declaração à Receita Federal, que este ano deve ser enviada entre março e abril.
Por isso é importante entender que critérios tornam a sua declaração obrigatória, pois se você não declarar no prazo, também estará sujeito a pesadas multas. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do IR devido. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74.
A seguir, descubra se você precisa declarar os seus rendimentos ou não..
Quem deve declarar?
A Receita Federal exige que seja feita a declaração dos rendimentos se você teve, em 2019:
2. Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam nenhum imposto ao serem ganhos), acima de R$ 40.000.
3. Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano.
4. Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000.
5. Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2019.
6. Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.